O Tribunal de Justiça cassou a liminar do apartheid de São Bernardo do Campo que vetava por 90 dias o acesso de jovens ao São Bernardo Plaza Shopping.
Tal medida judicial de caráter discriminatório, voltada claramente contra a juventude pobre e humilde é fruto do reacionarismo e do conservadorismo do poder judiciário que é um ente “público”, ocupado por usurpadores, ou seja, por indivíduos que não foram eleitos pelo povo, não se submeteram ao sufrágio universal, isto é, ao povo, que estão a serviço da burguesia e do imperialismo de maneira permanente, como “instituição” (são em sua quase totalidade - com raras exceções que apenas confirmam a regra - filhinhos de papai, que nunca trabalharam, que tiveram boas e caras escolas, fazendo parte da camada mais reacionária da classe média, escolhidos em “concurso” de provas e títulos, por comissões ultra-conservadoras e reacionárias, quase sem exceção). Isso acontece também com a Polícia Federal, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o Judiciário, cuja principal corte, o Supremo Tribunal Federal, condenou companheiros sem prova, com base na nazi-fascista “Teoria do Domínio do Fato”. O STF é o mesmo que entregou Olga Benário aos nazistas. Essas “instituições” agem politicamente, utilizando-se de ações midiáticas, em total desrespeito aos mínimos direitos civis e democráticos, à presunção de inocência, desrespeitando as liberdades democráticas (ou como gostam os juristas burgueses, as “liberdades públicas”), criminalizando os movimentos sociais, prendendo os lutadores dos movimentos sociais, com a aplicação da Lei de Segurança Nacional da época da ditadura militar, que permite até a pena de morte, em conluio com governos de traços nazi-fascistas nos estados.
Um reivindicação democrática e transitória necessária é a luta pela eleição dos membros do poder judiciário, para que sejam submetidos ao sufrágio universal, ao poder do povo, para que se evite atrocidades como a “liminar do apartheid” de São Bernardo do Campo.
Cláudia Coutinho
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